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LISTA DE CANDIDATOS QUE RECEBERAM OU RECEBEM AUXÍLIO EMERGENCIAL

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Caixa Econômica paga o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 aos que pereram renda durante a crise do coronavírus (covid-190 .Sérgio Lima/Poder360 05.05.2020
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou a divulgação da lista de candidatos às eleições de 2020 que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e que mesmo assim receberam o auxílio emergencial. Em um cruzamento de dados feito pelo tribunal, foi possível identificar 10,7 mil candidatos nessa situação e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do novo coronavírus.

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A existência de mais de 10 mil candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que teriam recebido o auxílio já havia sido divulgado pelo TCU. Agora, Dantas determinou a divulgação dos nomes. Na decisão, ele ressaltou que, considerando as providências já tomadas pelo Ministério da Cidadania sobre os casos identificados, entende que “as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população”.

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Providências

No despacho, o ministro explica que após a identificação dos casos feito pelo TCU, o órgão determinou que o Ministério da Cidadania revisasse os benefícios e indicasse as providências ou os controles internos que seriam adotados. Depois disso, ministério cancelou as próximas parcelas de auxílio aos candidatos que declararam mais de R$ 300 mil de patrimônio, “tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial”, segundo Dantas.

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Ao TCU, o ministério informou que 1,4 mil registros já haviam sido cancelados. No entanto, 3.858 beneficiários dos públicos do cadastro da Caixa Econômica Federal (ExtraCad) e Cadastro Único exceto Programa Bolsa Família (CadÚnico) passaram para o auxílio emergencial residual em setembro. Danta afirmou que eles “estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento” da medida provisória de setembro desse ano, que veda o recebimento do benefício caso o patrimônio declarado seja superior a R$ 300 mil.

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