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FESTA DA CANA EM CELSO RAMOS É ADIADA

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A Prefeitura de Celso Ramos adiou a realização da XVI Festa da Cana-de-Açúcar, que aconteceria no mês de junho de 2019.

 

O motivo do adiamento deste evento e demais ações que não sejam de serviços essenciais, é devido a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que obriga o município de Celso Ramos efetuar o pagamento de R$ 307.566,76 referente a Ação Judicial nº 0000406-57.2009.8.24.0003 que tramitou na Comarca de Anita Garibaldi a partir do ano de 2009 e condenou o município de Celso Ramos a indenizar seis servidores públicos que foram afastados liminarmente de seus cargos no ano de 2005 e acabaram readmitidos por decisão judicial no ano de 2008.

 

O Poder Judiciário condenou o município a efetuar o pagamento de todos os salários e vantagens pessoais inerentes ao cargo, pelo tempo em que os servidores permaneceram afastados de seus cargos na Prefeitura, além de o município ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos servidores afastados e arcar com valores referentes aos honorários advocatícios do procurador dos autos da ação judicial.

 

Em nota, a Administração Municipal enfatizou que devido a esta ação será necessário passar por um período de contenção de despesas, buscando honrar com seus compromissos, priorizando a prestação de serviços básicos e essenciais à comunidade.

 

Diante dos fatos, a principal medida a ser tomada será o adiamento temporário da realização da XVI Festa da Cana-de-Açúcar que aconteceria no mês de junho de 2019. A administração enfatiza que na medida do possível será remarcada uma nova data oportuna a ser divulgada.

 

A Administração diz ser ciente de que a população merece momentos de lazer, descontração e cultura, porém diante dos fatos, o evento se torna inviável neste momento. Toda a equipe administrativa agradece a compreensão de todos e ressaltam que é dever principal de todo gestor público zelar pelo erário e pela boa saúde financeira do município.

JORNAL CORREIO DOS LAGOS

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