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FUNDO DO POÇO – TJ MANTÉM PENA DE CONDENAÇÕES NA OPERAÇÃO

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou os recursos de 22 réus e manteve a essência de acórdão em uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que resultou na condenação de 28 investigados na Operação Fundo do Poço. Com esse julgamento, realizado no dia 9 de outubro, em tese termina o trâmite do processo nessa instância – a partir de agora, eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Os réus foram condenados a penas de reclusão, de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratação com o setor público, de acordo com a participação de cada um nos crimes desvendados pela Operação Fundo do Poço.

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Os 22 recursos julgados eram embargos de declaração, que têm a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados no acórdão.

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O Desembargador Raulino Jacó Brüning, relator dos embargos, entendeu dar provimento apenas a pequenos ajustes em cinco deles, como erros em datas, por exemplo, que não alteram a essência das penas aplicadas aos 22 réus. Apenas um dos réus teve a pena reduzida, de oito anos e 10 meses para oito anos e cinco meses de prisão, em função de um erro no cálculo aritmético na decisão original.

O relator foi seguido por unanimidade dos Desembargadores presentes na sessão do Órgão Especial em todos os seus votos. Entre os réus que tiveram os recursos julgados estão o empresário Luciano Dal Pizzol, recebedor da maior condenação, de 17 anos e cinco meses de reclusão, e o Deputado Estadual Romildo Titon, penalizado com 10 anos e um mês de prisão, ambas as penas para cumprimento em regime inicial fechado.

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Cinco dos recursos não foram conhecidos, 12 foram conhecidos e tiveram o provimento negado e cinco foram parcialmente providos – os impetrados por Romildo Titon, por Vanderlei Luiz Raupp e Janice Schlosser Raupp, por Luiz Antônio Zanchett, por Ines Terezinha Pegoaro Schons e por Walter Kleber Kucher Junior. Apenas este último obteve a redução de pena.

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As penas aplicadas pelo Tribunal de Justiça – onde a ação penal foi julgada, em função da prerrogativa de foro do Deputado Estadual e de Prefeitos no cargo – variaram de dois anos e quatro meses de detenção a 17 anos e cinco meses de reclusão. Somente o acórdão do processo, que tramitou por seis anos até a decisão, soma 950 páginas. (Ação Penal n. 9137856-82.2015.8.24.0000)

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A Operação Fundo do Poço

A Procuradoria-Geral de Justiça deflagrou em 2013, com apoio do GAECO, a Operação Fundo do Poço. Na época foram detidos 20 envolvidos e afastado cautelarmente o então Presidente da ALESC, Romildo Titon, os então Prefeitos de Erval Velho, de Abdon Batista e de Celso Ramos, além de outros agentes públicos.

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As investigações apuraram que, desde 2009, empresas de perfurações de poços artesianos estabeleceram acordos para definir os vitoriosos em procedimentos licitatórios nas regiões do Meio-Oeste, Oeste e Serrana, contando com a participação de agentes públicos.

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Na ação que tramitou no TJSC, foram abordadas fraudes realizadas em 17 municípios, resultando em 28 condenados por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva e fraude a licitação, de acordo com a participação de cada um nas ilegalidades apuradas.

MPSC

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