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“LOCKDOWN” EM ANITA GARIBALDI NESTE FINAL DE SEMANA

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O final de semana será de “Lockdown” em Anita Garibaldi. Das 22h de sexta – feira até as 5h da manhã de segunda-feira.

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Apenas 7 segmentos de serviços atendem de modo restrito.

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Supermercados, Mercados e Postos de Combustíveis por exemplo, todos fechados no fim de semana.

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O QUE SIGNIFICA LOCKDOWN

Adotado por países como China, Espanha, Itália e Alemanha, a medida chamada lockdown é uma expressão em inglês que significa confinamento ou fechamento total. É o método mais radical imposto por governos para que as pessoas cumpram o período de distanciamento social.

lockdown consiste em fechar uma região, interditando vias, proibindo deslocamentos e viagens não essenciais. Cada governante decide de que forma será feito esse fechamento. Além disso, serviços considerados essenciais poderão continuar funcionando.

 

DECRETO NA ÍNTEGRA:

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DECRETO Nº 28… DE 31 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS NOS FINAIS DE SEMANA, PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anita Garibaldi/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos decretos municipais para enfretamento e contenção do contágio ao COVID-19;

CONSIDERANDO os atos normativos emitidos a nível Estadual, especialmente o Decreto n° 630, de 01 de junho de 2020 que altera o Decreto n° 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 — doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVI-19, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO as atualizações do boletim de casos do coronavírus no Município de Anita Garibaldi/SC, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde

DECRETA:

Art. 1º. Sem prejuízo das disposições não contrárias estabelecidas no Decreto Municipal de n. 2837, fica estabelecido o fechamento de todo o comércio no Município de Anita Garibaldi/SC, no período entre às 22:00 (vinte e duas horas) de sexta feira até às 05:00 (cinco horas) de segunda-feira, excetuados os serviços considerados indispensáveis à subsistência humana.

Parágrafo único: São considerados serviços e produtos indispensáveis à subsistência humana, aqueles:

  1. De distribuição e geração de energia elétrica;
  2. Distribuição de água e saneamento básico;
  • Telecomunicações;
  1. Distribuidores de Gás;
  2. Farmácias;
  3. Hospital;
  • Rádios e meios de comunicação;
  • Funerárias.

Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 31 de julho, de 2020

JOÃO CIDINEI DA SILVA

Prefeito Municipal do Município de Anita Garibaldi/SC

 

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