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DECISÃO ATENDE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
“(…) Não há como negar que o total descaso com a boa gestão do orçamento público é manifestamente incondizente com a conduta proba exigida dos postulantes a cargos eletivos…”.
“Quanto a alegação da necessidade do dolo, o posicionamento firmado pela jurisprudência é no sentido de que (…) basta o dolo genérico ou eventual, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais…”.
“(…) O recorrido poderia ter implementado ações administrativas destinadas a respeitar os limites orçamentários previstos em lei, porém não o fez, assumindo deliberadamente os riscos de desatender comandos constitucionais e legais”.
“Em conclusão, entendo ser inafastável e legítima a restrição ao direito político de ser votado do recorrido ante a manifesta inobservância dos ditames constitucionais (…), além de consubstanciarem vícios insanáveis enquadrados como atos dolosos de improbidade administrativa”.
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Os emanados acima integram o acórdão do julgamento do TRE/SC no recurso do Ministério Público Eleitoral contra sentença da 52.ª Zona Eleitoral que havia deferido a candidatura de João Cidinei da Silva. Por unanimidade os julgadores deram procedência ao recurso e indeferiram a candidatura do atual prefeito de Anita Garibaldi.
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PARA SEU ENTENDIMENTO
O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de impugnação à candidatura de João Cidinei. Na decisão judicial em âmbito de Zona Eleitoral, a manifestação foi pelo deferimento da candidatura. A Promotoria recorreu ao TRE/SC. Nesta terça-feira, 20, os juízes daquele Tribunal, por unanimidade, reformaram a sentença de primeiro grau e indeferiram a candidatura do atual prefeito de Anita.
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E AGORA O QUE ACONTECE?
Considerando que as decisões do TRE/SC são terminativas, não cabe recurso, devendo o partido (PL) providenciar a substituição de nomes na chapa. Ao radialista Nylcynho Mota da Rádio Alegria FM o prefeito com a candidatura indeferida disse que irá recorrer ao TSE.
EDSON VARELA