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VOTO A JOÃO CIDINEI APARECERÃO NA APURAÇÃO

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É a regra da eleição deste ano contemplada na Resolução 23.611/2019 que orienta nesse sentido.

As regras para as eleições deste ano mudaram em relação à anterior. E assim, ao contrário do que vínhamos informando de que o candidato João Cidinei da Silva (PL) poderia ser votado normalmente, com nome aparecendo na urna, mas durante a apuração seus votos não apareceriam, isso não procede. Os votos atribuídos a João Cidinei aparecerão, apesar de sua candidatura estar sub judice, pendente de uma decisão do TSE.

RAZÃO DA MUDANÇA 

A simples ausência dos votos atribuídos a determinado candidato, cuja candidatura está pendente de recurso na Justiça Eleitoral, causava dúvidas no eleitor. Também prejudicava a consulta futura do resultado das eleições. De acordo com as informações pesquisadas, inclusive a partir de solicitação feita pela defesa de João Cidinei, a votação de candidatos mesmo sub judice, será visualizada junto com os demais candidatos. Haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos. Ou seja, os votos aparecerão, mas com a observação da pendência de resultado do recurso judicial.

Ressalte-se de forma clara que os votos dos candidatos indeferidos sub judice, que é o caso de João Cidinei da Silva, não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeito a alteração.

A REGRA É CLARA 

A regra para esta eleição (2020) está regulamentada na Resolução 23.611/2019. O texto estabelece que “serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo”. Então, os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do TSE.

SITUAÇÃO DE JOÃO CIDINEI 

O atual prefeito que tenta a reeleição obteve o deferimento da candidatura em âmbito de 52.ª Zona Eleitoral em Anita Garibaldi. Porém, a Promotoria de Justiça Eleitoral recorreu ao TRE/SC. Naquela instância, por unanimidade (7 votos a 0), sua candidatura foi indeferida. Imediatamente a defesa de João Cidinei recorreu ao TSE. Pediu uma medida liminar para seguir na disputa. O Ministro Luís Salomão indeferiu a liminar entendendo que não depende de tal medida para que o candidato siga na disputa.

E diante disso, João Cidinei poderia ser votado e o nome aparecer na urna normalmente. E agora, pela interpretação da resolução de 2019, além de aparecer na urna, mesmo se observando a condição sub judice, os votos aparecerão na apuração.

COMO ESTÁ NO TSE? 

Depois dessa decisão do Ministro Luís Salomão, indeferindo a liminar e informando que não há impedimento para que João Cidinei siga na disputa, o Magistrado deu vistas à Procuradoria Geral Eleitoral. O Procurador Geral eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu seu parecer sobre o caso de Anita Garibaldi. O Ministério Público em 3.º Grau (que é a Procuradoria Geral Eleitoral) deu parecer pela improcedência do recurso. O Procurador atribuiu dolo genérico ao fato causador da reprovação de contas do atual prefeito. Agora, depois desse posicionamento da Procuradoria, o processo retorna ao Ministro Luís Salomão. Esse pode julgar de forma monocrática (somente ele) ou abrir para uma decisão colegiada sobre o assunto que pode ser favorável ou não a João Cidinei.

AINDA A RESPEITO 

De acordo com a interpretação da norma, mesmo aparecendo na urna, sendo votado e aparecer o resultado no dia da apuração, com a observação de sub judice, eventualmente sendo eleito, João Cidinei não poderia ser diplomado até o desdobramento do recurso no TSE. E em caso de decisão contrária ao recorrente, depois de ter sido eleito, uma nova eleição precisaria ser feita.

ADENDO SOBRE HIPÓTESE DE NOVA ELEIÇÃO

Por causa do alvoroço decorrente dessa situação chata envolvendo a candidatura de João Cidinei da Silva (PL), convém mais um esclarecimento. Numa hipótese de o candidato não reverter a impugnação no recurso do TSE, existem dois desdobramentos possíveis: uma nova eleição a prefeito ou se elege o mais votado, retirando o impugnado do cenário.

Explicando a contenda, disputando o pleito, como fará neste domingo, João Cidinei obtendo 50% e mais um dos votos válidos, caso não reverta o recurso, uma nova eleição aconteceria. Até a realização da mesma assumiria o presidente da Câmara, conforme caso semelhante ocorrido na cidade de Bom Jardim da Serra no ano de 2017.

Em não obtendo os 50% dos votos (e mais um), João Cidinei em tendo a candidatura indeferida com trânsito julgado do processo no TSE, nesse caso é eleito como prefeito o mais votado, excetuando ele.

EDSON VARELA

JORNAL CORREIO DOS LAGOS

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