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13° SALÁRIO DOS APOSENTADOS DEVERÁ SER ANTECIPADO

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O governo federal planeja antecipar mais uma vez o pagamento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS em 2026, com previsão de liberar as parcelas entre abril e maio, em vez de agosto e novembro.
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A medida, que ainda depende de decreto presidencial, deve alcançar milhões de segurados em todo o país e não representa gasto extra, pois apenas adianta recursos já previstos no orçamento anual.

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Quem será beneficiado com o 13º antecipado

O décimo terceiro do INSS é um abono anual destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem benefícios previdenciários, e não assistenciais. Em 2026, se a antecipação for confirmada, terão direito ao pagamento adiantado os beneficiários que, ao longo do ano, receberem:

  • Aposentadoria INSS (todas as modalidades: por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial etc.).
  • Pensão por morte, paga a dependentes de segurados falecidos.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), enquanto durar o afastamento do trabalho.
  • Auxílio-acidente, benefício indenizatório pago após sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral.
  • Auxílio-reclusão, destinado a dependentes de segurados recolhidos ao sistema prisional.

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O valor do abono é, em regra, equivalente à renda mensal do benefício, podendo ser proporcional quando o segurado começou a receber ao longo do ano. Nesses casos, o cálculo considera 1/12 por mês de recebimento, inclusive para quem está em benefício temporário, como o auxílio por incapacidade.

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Quem fica de fora da antecipação décimo terceiro do INSS

Embora alcance um grande número de beneficiários, a antecipação do décimo terceiro do INSS não vale para todos os que recebem algum pagamento ligado à seguridade social. Ficam de fora da medida:

  • Pessoas que recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
  • Titulares da antiga Renda Mensal Vitalícia e outros benefícios assistenciais que não fazem parte do regime previdenciário contributivo.
  • Beneficiários de programas como Bolsa Família, que não preveem décimo terceiro pago pelo governo federal.

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Esses benefícios são classificados como assistenciais, não previdenciários, e por isso a legislação não autoriza o pagamento de décimo terceiro salário nessas modalidades. Mesmo que o valor mensal seja próximo ao salário mínimo, não há abono anual para quem está no BPC ou em programas de transferência de renda.

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Como será o pagamento décimo terceiro do INSS antecipado

Caso o decreto seja publicado, o governo deve repetir o modelo adotado nos últimos anos, com duas parcelas depositadas junto ao benefício mensal.

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A primeira costuma corresponder a cerca de 50% do valor do abono, sem desconto de Imposto de Renda, e a segunda é paga no mês seguinte, já com eventual retenção do tributo para quem se enquadra nas regras da Receita Federal.

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O calendário segue a ordem tradicional do INSS, de acordo com o número final do benefício e separado entre quem recebe até um salário mínimo e quem ganha acima desse piso. O pagamento é automático para todos que têm direito ao abono anual, sem necessidade de pedido extra, cadastro ou comparecimento às agências.

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Trabalhador receberá o décimo terceiro do INSS antecipado?

Trabalhador CLT não recebera antecipado, entretanto, pode receber, mas isso não tem relação com o calendário do INSS; depende da empresa e de pedido formal do empregado.

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Como funciona para CLT

  • Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, pago em até duas parcelas por ano.
  • A 1ª parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, no mínimo 50% do valor devido.
  • Essa 1ª parcela pode ser antecipada para as férias, se o empregado pedir por escrito à empresa até o fim de janeiro.
  • A 2ª parcela (com descontos de INSS e IR) deve ser paga até 20 de dezembro.

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CLT não entra na antecipação do 13º “do INSS”; ele trata só de aposentados, pensionistas e outros beneficiários previdenciários.

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