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Mudanças na cobrança de impostos começam a ser implementadas em 2026 e terão impacto gradual nas receitas dos municípios até 2033
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A Reforma Tributária sobre o consumo começa a entrar em fase de implementação em 2026 e vai alterar gradualmente a forma como impostos sobre bens e serviços são cobrados e distribuídos entre União, estados e municípios.
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Para Anita Garibaldi, uma das mudanças que merece atenção é a substituição gradual do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição está prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, com a adoção integral do novo modelo em 2033.
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COMO SERÁ A TRANSIÇÃO
Em 2026, o IBS entra em fase de teste, com alíquota de 0,1%. Já entre 2029 e 2032, a participação do IBS aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos:
2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS;
2033: novo modelo em funcionamento integral, com extinção do ICMS e do ISS.
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O QUE ISSO REPRESENTA PARA O MUNICÍPIO?
A mudança não significa simplesmente que Anita Garibaldi deixará de arrecadar ISS e passará a receber exatamente o mesmo valor pelo IBS.
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A legislação criou uma transição federativa de longo prazo, justamente para evitar mudanças bruscas nas receitas dos municípios. Entre 2029 e 2077, parte da arrecadação do IBS será distribuída considerando a receita média de referência dos entes federativos. Para os municípios, essa referência considera a arrecadação de ISS e também a parcela do ICMS recebida pelo município.
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Outro ponto importante é que, ao longo das décadas, a distribuição do IBS também migrará gradualmente do critério de origem para o princípio do destino, relacionado ao local de consumo.
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EMPRESAS, PRESTADORES E CONSUMIDORES
Durante o período de transição, empresas e prestadores de serviços terão que se adaptar às novas regras fiscais e aos sistemas de emissão de documentos fiscais.
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A emissão correta das notas fiscais passa a ter importância ainda maior para o funcionamento do novo sistema. Consumidores também podem contribuir exigindo a nota fiscal de suas compras e serviços.
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FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura de Anita Garibaldi nas peças encaminhadas, o município também adotou medidas relacionadas à fiscalização tributária, incluindo a chamada Ação Fiscal Auxiliar, que prevê orientação e prazo para regularização antes da adoção de medidas fiscais, conforme o Decreto nº 3.904/2026 e a Instrução Normativa nº 001/2026.
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Dúvidas sobre a tributação municipal podem ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Finanças de Anita Garibaldi, pelo telefone (49) 3543-0191 ou pelo e-mail tributos@anitagaribaldi.sc.gov.br.
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POR QUE ACOMPANHAR DESDE AGORA?
Embora a mudança completa só esteja prevista para 2033, a preparação começa antes. A arrecadação municipal, as empresas, os prestadores de serviços, os contadores e a própria administração pública precisarão se adaptar progressivamente ao novo sistema.
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A Reforma Tributária, portanto, não representa apenas uma mudança na forma de cobrança de impostos: ela também estabelece uma longa transição na distribuição das receitas entre os municípios.