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Cidadãos aptos que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (04), ficam sujeitos a uma multa. Para evitar o pagamento, ainda é possível fazer a justificativa até dia 3 de dezembro.
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A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou diretamente no cartório eleitoral, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
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Quem ainda assim não apresentar justificativa dentro do prazo fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51. O valor é cobrado por turno em que o eleitor deixou de votar sem justificar a ausência.
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O pagamento pode ser feito por Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União) ou cartão de crédito.
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Eleitores que não tenham condições financeiras de pagar podem solicitar a isenção. Para isso, é necessário declarar o estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral.
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Enquanto o débito não for quitado, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.
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Entre os impedimentos estão tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter documentos que dependam da regularidade eleitoral.
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O eleitor continua apto a votar enquanto o título não for cancelado. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título.
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Após o pagamento, a quitação precisa ser registrada no cadastro eleitoral — a situação fica regular em relação ao débito depois desse registro.
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Se o pagamento for feito por Pix com o título regular, a baixa pode ocorrer automaticamente e, no caso de boleto, é necessário aguardar a compensação bancária.
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Se o título já estiver cancelado por ausência em três eleições consecutivas, apenas o pagamento das multas não é suficiente. Nesse caso, também é necessário solicitar uma revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório.
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Para quem não votou no primeiro turno de 2026, portanto, a primeira providência é verificar se é possível apresentar a justificativa até 3 de dezembro. Caso ela não seja apresentada ou não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa correspondente para manter a situação eleitoral regular.
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