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DECLARAÇÃO DO ITR TERMINA NESTE DIA 28

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Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil tem até o dia 28 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR).

 

Em nota, a Receita Federal explica as normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018:

 

Quem deve declarar? 

– Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;

 

– Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.

 

Como fazer a declaração? 

– A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, à disposição no site da Receita Federal, ou através de contador.

 

– Serão aceitos apenas os documentos enviados até as 23h59 do dia 28 de setembro.

 

– Caso identifique algum erro depois do envio, pode ser feita uma declaração retificadora, que substituirá a original, que tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

 

É possível fazer a declaração fora do prazo? 

– O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00, a quitação é por cota única.

 

– Caso o contribuinte resolva antecipar a quitação ou o pagamento de alguma cota, isso pode ser feito sem a necessidade de uma declaração retificadora com a nova opção. Mas se quiser aumentar o número de parcelas, é necessária uma nova declaração.

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