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Aposentados com mais de 60 anos terão que realizar a “Prova de Vida”.
Medida provisória muda a forma de recadastramento, e quem tiver mais de 80 anos receberá uma visita em casa.
A Medida Provisória (MP) 871, publicada em 18 de janeiro com a intenção de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças na prova de vida dos segurados. Essa comprovação é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos.
De acordo com o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão que fazer um agendamento prévio antes da atualização cadastral. Pelas regras atuais, o beneficiário é avisado pelo banco em que recebe os valores para ir à agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento.
Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos. O texto especifica que “o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos que recebam benefícios”.