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COVID 19 – PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA, RÁDIO ALEGRIA FM SE AMPARA NO ARTIGO 16 DA LEI DE RADCOM

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Toda e qualquer rádio comunitária é proibida de realizar programação em redes com outras emissoras de rádio ou TV, salvo em alguns casos.

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Pela primeira vez em 10 anos de Rádio Alegria FM (como rádio legal) e dentro dos quase 25 anos de profissão do radialista e responsável pelo conteúdo jornalístico da emissora anitense, Nylcynho Mota, utilizamos o Artigo 16 da Lei 9.612/98.

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Pois estamos autorizados e amparados pela nossa Lei, dentro deste artigo, por estarmos de fato vivenciando uma Epidemia. Este Coronavírus está tomando proporções incalculáveis.

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Estamos firmes e fortes informando e formando as redes dentro da lei se necessário forem.

 

VEJA ARTIGO:

LEI 9.612/98 – “Art. 16º. É vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis [1].”

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Rádio Comunitária Alegria FM de Anita Garibaldi/SC
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