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CÂMARA MUNICIPAL DE ANITA GARIBALDI REJEITA CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018

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A Câmara Municipal e Vereadores de Anita Garibaldi votou na noite da última terça-feira (18) as contas da Administração Municipal, exercício de 2018.

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O período rejeitado corresponde do dia 01/01/18 até 22/08/18, sob a responsabilidade do gestor João Cidinei da Silva, e de 23/08/18 até 31/12/18 sob a responsabilidade do gestor Ayres Tadeu Furtado.

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Segue o Decreto Legislativo:

decreto-legislativo-274-2020-rejeicao-contas-2018

 

Matéria deliberada pelo Poder Legislativo de Anita Garibaldi

 

                   Na Sessão Ordinária realizada na data de 18/08/2020, foi apreciada uma única matéria relativa à deliberação sobre as Contas do Município de Anita Garibaldi do Exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores: João Cidinei da Silva – período: 01/01/2018 a 22/08/2018 e Aires Tadeu Ramos Furtado – período: 23/08/2018 a 31/12/2018.

                   Ao apreciar referidas Contas, foram cumpridos todos os requisitos legais e regimentais, sendo que após ter sido garantido aos gestores responsáveis acima mencionados, o exercício do contraditório e da ampla defesa, eis que foram devidamente notificados, tendo o Prefeito João Cidinei da Silva, sido notificado em gabinete, na presença do Presidente Antonio Duarte Figueiró, acompanhado dos Vereadores José Matos e Paulo Pinheiro, o mesmo negou-se a assinar a notificação, no entanto, ficou ciente de que as Contas do Exercício de 2018, seriam julgadas na sessão da data de 18/08/2020, mesmo assim, não compareceu ao ato, sem qualquer justificativa plausível, abdicando de exercer sua defesa.

                   Por sua vez, o Vice-Prefeito Aires Tadeu Furtado, compareceu ao ato e fez uso da palavra pelo tempo regimental, momento em que explanou a situação das Contas, defendendo o período que administrou, efetuando assim a sua defesa nos autos.

                   Os nobres Edis, ao proferirem seus votos em votação aberta, aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, apresentado em Plenário pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que seguindo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recomendou a Rejeição das Contas do Exercício de 2018.

 

                   Em votação no Plenário, verificou-se o seguinte resultado:

                   – 6(seis) votos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020 que Rejeita as Contas do Exercício de 2018, proferidos pelos seguintes Vereadores: Nilto De Menech, Laerson Stanki, José Matos, Videlmar Matos, Paulo Pinheiro e Célio Xavier.

 

                   – 1(um) voto contrário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020 que Rejeita as Contas do Exercício de 2018, proferido pelo Vereador Leandro Crisoste, sendo que constatou-se a ausência do Vereador Oliveira Conrado, que justificou com atestado médico.

 

                   Com o resultado acima, as Contas do Exercício Financeiro de 2018, restaram Rejeitadas, mantendo assim, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, cujo parecer é pela Rejeição de referidas Contas, conforme Decreto Legislativo nº 274/2020, que segue cópia do mesmo.

Antonio Duarte Figueiró

 Presidente

FOTO: Web/Ilustrativa

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