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É de conhecimento de todos que a defesa de João Cidinei da Silva (PL) entrou com recurso no TSE diante da decisão negativa – por unanimidade do TRE/SC – indeferindo a candidatura à reeleição do prefeito de Anita. Pediu medida cautelar (liminar) para que o prefeito seguisse na disputa até decisão de mérito.
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Ministro Luís Salomão entendeu que não há de se falar em concessão de liminar porque a própria resolução do ano passado aponta que o candidato pode manter todas as atividades da campanha, enquanto não transitar em julgado uma decisão pelo indeferimento. O julgador encaminhou o feito para análise da PGE – Procuradoria Eleitoral em âmbito de terceiro grau.
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Significa que o nome de João Cidinei constará na urna e que ele pode manter a campanha, pedindo votos, participando do horário eleitoral. Aquilo decidido no TRE/SC não é impedimento para que ele siga na disputa com os demais candidatos em Anita Garibaldi.
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Episódio causa insegurança no eleitor por não se ter como certo que, se eleito, João Cidinei tocará o mandato ou alguma decisão pelo caminho impedirá isso. O candidato a vice, na chapa pura do PL, é Tone Schonardie.
EDSON VARELA