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O Governo de Estado de Santa Catarina voltou atrás nesta segunda-feira (29) e revogou um artigo do decreto de 19 de março, que veta a prática esportiva coletiva de esportes em todo o Estado.
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A partir desse entendimento, está novamente liberada a prática esportiva recreativa das modalidades individuais e coletivas, em todo território catarinense.
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A partir de agora as atividades esportivas no estado de Santa Catarina estão liberadas novamente. A medida foi estabelecida na noite desta segunda-feira (29), após a edição do Decreto n° 1.218, de 19 de março de de 2021, pelo governador Carlos Moisés. A nova edição liberou novamente as disputas de competições esportivas e esportes recreativos em todo o estado.
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A nova alteração inclui dentre as medidas de enfrentamento da COVID-19, modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.
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Uma das justificativas usadas no decreto assinado nesta segunda-feira (29) pelo ainda governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, é de que o veto a prática das modalidades esportivas sendo elas individuais, coletivas, de contato ou não, não consta no relatório deliberativo do COES (Centro de Operações e Emergências em Saúde).
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