O governo do estado publicou o Decreto 1.267 prevendo novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
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Desde o dia 1/ de maio o horário de consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais será estendido para às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto.
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O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria 455, publicada na última sexta (30) no Diário Oficial. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
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Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h.
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Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria 455.
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O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.
O que muda
– Até 30 de junho de 2021
- Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
– Até 17 de maio de 2021
Casas noturnas, boates, casas de shows – Risco gravíssimo
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais; limite de ocupação de até 100 pessoas; permissão de funcionamento das 6h às 23h
Risco grave
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais; limite de ocupação de até 150 pessoas; permissão de funcionamento das 6h às 23h.
- Risco alto
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite;
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Eventos sociais Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins – Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
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Congressos, seminários, reuniões e palestras – De caráter público ou privado – Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
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Parques, praias, praças – Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos; proibida concentração e aglomeração de pessoas.
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Bebidas alcoolica – Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h.
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Alimentação – Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afinsRISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- RISCO ALTO – Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
- RISCO MODERADO – Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
- Atividades entre 6h e 22h – Em todos os níveis
- Academias- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos – Limite de ocupação simultânea de 50%
- Parques temáticos e zoológicos – Limite de ocupação simultânea de 50%
- Cinemas, teatros e circos, museus, Igrejas e templos religiosos, Área de uso coletivo em hotéis e similares – Limite de ocupação simultânea de 50%
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Eventos públicos na modalidade drive-in – Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral – Feiras, exposições e leilões- Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
- Parques aquáticos e complexos de águas termais – Limite de ocupação simultânea de 50%
- Atendimento ao público
- Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
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Transporte coletivo – Urbano municipal, intermunicipal e interestadual – Mantidas todas as linhas e itineráriosRISCO GRAVÍSSIMO – Limite de ocupação de 50%
- RISCO GRAVE – Limite de ocupação de 70%
- RISCO ALTO E MODERADO – Limite de ocupação de 100%
- Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito e supermercados em todos os níveis de risco
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h
- ATENÇÃO!
- Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
- Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.