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A medida, que ainda depende de decreto presidencial, deve alcançar milhões de segurados em todo o país e não representa gasto extra, pois apenas adianta recursos já previstos no orçamento anual.
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Quem será beneficiado com o 13º antecipado
O décimo terceiro do INSS é um abono anual destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem benefícios previdenciários, e não assistenciais. Em 2026, se a antecipação for confirmada, terão direito ao pagamento adiantado os beneficiários que, ao longo do ano, receberem:
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O valor do abono é, em regra, equivalente à renda mensal do benefício, podendo ser proporcional quando o segurado começou a receber ao longo do ano. Nesses casos, o cálculo considera 1/12 por mês de recebimento, inclusive para quem está em benefício temporário, como o auxílio por incapacidade.
Quem fica de fora da antecipação décimo terceiro do INSS
Embora alcance um grande número de beneficiários, a antecipação do décimo terceiro do INSS não vale para todos os que recebem algum pagamento ligado à seguridade social. Ficam de fora da medida:
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Esses benefícios são classificados como assistenciais, não previdenciários, e por isso a legislação não autoriza o pagamento de décimo terceiro salário nessas modalidades. Mesmo que o valor mensal seja próximo ao salário mínimo, não há abono anual para quem está no BPC ou em programas de transferência de renda.
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Como será o pagamento décimo terceiro do INSS antecipado
Caso o decreto seja publicado, o governo deve repetir o modelo adotado nos últimos anos, com duas parcelas depositadas junto ao benefício mensal.
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A primeira costuma corresponder a cerca de 50% do valor do abono, sem desconto de Imposto de Renda, e a segunda é paga no mês seguinte, já com eventual retenção do tributo para quem se enquadra nas regras da Receita Federal.
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O calendário segue a ordem tradicional do INSS, de acordo com o número final do benefício e separado entre quem recebe até um salário mínimo e quem ganha acima desse piso. O pagamento é automático para todos que têm direito ao abono anual, sem necessidade de pedido extra, cadastro ou comparecimento às agências.
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Trabalhador receberá o décimo terceiro do INSS antecipado?
Trabalhador CLT não recebera antecipado, entretanto, pode receber, mas isso não tem relação com o calendário do INSS; depende da empresa e de pedido formal do empregado.
Como funciona para CLT
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CLT não entra na antecipação do 13º “do INSS”; ele trata só de aposentados, pensionistas e outros beneficiários previdenciários.