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Município de Anita Garibaldi suspende por tempo indeterminado: Atividades esportivas de caráter recreativo; Eventos e competições esportivas de caráter amador, profissional, incluído treinos; Casas noturnas; Eventos sociais; Congressos, feiras e exposições; e Reuniões familiares, com destaque para o “Toque de Recolher” das 22h até as 5h da manhã do dia seguinte.
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O Decreto Municipal de Anita Garibaldi n. 2944/2021, dispõe sobre as novas medidas restritivas ao combate da COVID-19.
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O QUE FECHA:
I – atividades esportivas, eventos e competições esportivas de caráter amador, profissional, incluído treinos;
II- casas noturnas;
IV – eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, e outros eventos afins);
V – congressos, feiras e exposições;
VI – reuniões familiares em residência, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;
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O QUE PERMANECE ABERTO, com restrições:
I- O comércio em geral (supermercados, restaurantes e lojas) respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de clientela;
II – No que diz respeito os supermercados, controlar o acesso de pessoas no estabelecimento através de funcionário exclusivo para tal finalidade e autorizar a entrada e permanência em filas, de uma única pessoa por núcleo familiar;
III – Para os demais estabelecimentos como academias e congêneres também ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
IV- Bares e estabelecimentos congêneres ficam sujeitos, em especial, ao o horário de funcionamento especial ao público limitado das 09:00 às 20:00, e, após esse horário fica restrito ao atendimento na forma de delivery, com o ingresso de pessoas na proporção de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, bem como a utilização de copos descartáveis;
V- Salões de beleza, manicure, cabeleireiros, barbearias e similares, ficam restritos ao atendimento de uma pessoa por vez no estabelecimento comercial;
VI- proibição de circulação de pessoas entre as 22h e 5h dia seguinte (toque de recolher);
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Baixe o Decreto aqui:
decreto-no-2244-de-08-de-marco-de-2021
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FOTO: Jornal Correio dos Lagos