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A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 anos para mulheres e 96 para homens. O tempo de trabalho das mulheres passou a ser de 30 anos e o dos homens, 35.
Isso significa que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 56 anos para se aposentar com a contribuição mínima; e o homem trabalhado 35 e tenha 61 de idade.
O Fator Previdenciário (multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição) sofreu alterações em seu valor e entrou em vigor no último dia 31 de dezembro. Isso porque o índice de expectativa de sobrevida, utilizado na fórmula, foi alterado pela Tábua de Mortalidade do IBGE.