G-3SYCTD5ZQT
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A justiça catarinense declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 003/1993 da cidade de Celso Ramos, que autorizava o pagamento de gratificação de até cinco salários a servidores efetivos que pedissem exoneração voluntária. A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
.
A lei estava em vigor há mais de três décadas e não estabelecia critérios claros para a concessão do benefício, nem condicionava o pagamento à análise de interesse público ou à capacidade financeira do município. Para o MP, a falta de objetividade violava princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
.
A Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi, responsável pela ação, destacou que benefícios assim exigem planejamento e regras pré-definidas para evitar arbitrariedades. O Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) também destacou que a lei permitia que o pagamento fosse decidido de forma subjetiva pelo gestor, sem regras definidas.
.
O julgamento declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, mas com efeitos ex nunc, ou seja, válidos apenas a partir da publicação do acórdão. Assim, pagamentos já realizados desde 1993 ficam preservados. A decisão ainda é passível de recurso.
.
A prefeitura de Celso Ramos informou, por nota, que o município prestou defesa da lei perante o Tribunal de Justiça, mas que a ação foi julgada procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma.
.
A administração municipal declarou respeitar a decisão e afirmou que todos os pagamentos feitos ao longo dos anos ocorreram com base na legislação vigente, portanto com respaldo legal.
.
“O prefeito do Município de Celso Ramos informa que através de sua assessoria jurídica prestou as devidas informações e apresentou defesa da Lei Municipal nº. 003/1993 junto ao Tribunal de Justiça Catarinense, no entanto, a ação foi julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da norma. A administração é cumpridora dos deveres legais e entende que as leis municipais devem respeitar o previsto na Carta Magna Estadual e Federal. Por fim, o Prefeito informa que os valores que foram pagos aos servidores se deu consubstanciado na norma vigente e assim, possuem total legalidade, sendo os efeitos da decisão aplicados a partir de então.”
.
Fonte: NSC