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Com a prorrogação do decreto com as medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina, as regras agora seguem até 12 de abril. Houve, porém, uma mudança: agora os estabelecimentos não podem vender, entre 22h e 6h, bebidas alcoólicas para serem consumidas no local. Antes, a proibição valia entre 18h e 6h.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado de domingo (4). Veja abaixo algumas das principais dúvidas e, mais adiante, as regras essenciais.
É proibida a circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercícios físicos de forma individual.
O decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar.
Farmácias podem abrir em qualquer horário.
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual podem funcionar com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Confira abaixo as principais regras.
Regras gerais:
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
Segundo o governo, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Santa Catarina enfrenta um dos momentos mais críticos da pandemia. Na noite de sexta, o estado atingiu 11.125 mortes pela Covid-19. No total, desde o início da pandemia mais de 813 mil pessoas foram infectadas. Os hospitais estão cheios e há 252 pessoas na fila de espera por UTI.
GOVERNO DE SC