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INSS PRORROGA PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A decisão foi formalizada com a assinatura de um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 12.

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O prazo, que se encerraria na sexta-feira, dia 14, foi estendido até 14 de fevereiro de 2026. O objetivo é garantir mais tempo para que os segurados prejudicados possam requerer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

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Desde a homologação do acordo original, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca de 3,7 milhões de beneficiários, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos. Outros 1,1 milhão de segurados que apresentaram contestação estão aptos a receber os valores por meio dos canais de atendimento do órgão.

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Além do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU), também assinam o termo aditivo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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O novo acordo amplia as situações em que o ressarcimento poderá ser feito administrativamente, incluindo casos em que entidades associativas apresentaram documentos irregulares ou fora do previsto — como gravações de áudio — para tentar comprovar a autorização dos descontos.

 

Entre os beneficiários com prioridade no pagamento direto estão indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, que receberão os valores na própria folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.

 

“Cada beneficiário que teve valores descontados indevidamente terá seu dinheiro de volta, corrigido, com segurança, agilidade e transparência. Ninguém vai ficar para trás”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

 

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