O VTN é um dos pontos que exigem atenção. Em algumas regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios tiveram aumentos nos últimos anos.
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A orientação é reunir documentos que sustentem a avaliação, como laudos técnicos de avaliação emitidos por engenheiros agrônomos, com ART do CREA, fundamentados em normas da ABNT, além de contratos recentes e escrituras da região.
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Uma mudança importante neste ano está na forma de transmissão da DITR. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, estabelece-se o uso do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, para parte dos contribuintes.
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O sistema on-line exige conta Gov.br com nível Prata ou Ouro e é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de cem hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até cem hectares, permanece disponível o programa gerador tradicional instalado no computador.
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Cuidados na entrega da declaração
O alerta é que o contribuinte deve conferir o sistema correspondente ao seu perfil antes de transmitir a declaração. Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas.
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A DITR deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com valor mínimo de R$ 50. A cota única ou a primeira parcela do imposto também vence na mesma data.
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Antes de transmitir a declaração, o produtor deve conferir as informações necessárias para evitar o cancelamento da declaração, a necessidade de apresentar documentos posteriormente e custos relacionados à regularização fiscal.


