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PRAZO DO ITR TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA

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O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, se encerra hoje dia 30/9. Estão obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

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Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º/1/24 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

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A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.

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As informações prestadas por meio da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

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A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

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O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

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A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30/9, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

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